Limites à campanha virtual
agosto 15, 2011 | em: Acesso a internet, Eleições 2010, Mobile marketing, internet
De olho na popularização dos smartphones, TSE define regras para a realização de propaganda política na internet
A internet, palco de discussões, debates e embates nas últimas eleições, entrará no pleito do ano que vem com um reforço no contingente de eleitores graças à popularização dos smartphones, com projeção de crescimento de 67,1% no mercado nacional neste ano, comparado à elevação de 7,1% no mercado dos computadores tradicionais. O boom é atribuído à queda dos preços dos aparelhos e, principalmente, aos planos de dados mais baratos oferecidos pelas operadoras de telefonia, de acordo com a consultoria Internacional Data Corporation (IDC). Enquanto isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para coibir os abusos – recorrentes na última disputa eleitoral. Lançou a minuta sobre as regras para propaganda política, que será debatida publicamente no fim deste mês.
O quarto capítulo dispõe sobre a propaganda eleitoral na internet. O uso da mídia digital como instrumento de campanha avança sempre de uma eleição para a outra, destaca Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito e tecnologia da informação e ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O advogado Bernardo Grossi, também especialista em direito na internet, explica que, antes das eleições, o TSE sempre edita as resoluções, que, desde 2008, regulamentam aspectos relativos à internet. Entretanto, mesmo com a regulamentação, ainda resta espaço para a subjetividade. A propaganda será permitida a partir de 5 de julho do ano que vêm sendo que antes é possível apenas a propaganda partidária. Caso um candidato comece a fazer campanha na internet, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, quando acionado, agir contra o desrespeito à lei.
Um dos multados nas última eleição foi o candidato a deputado federal Professor Romanely (PV), que escreveu em um blog: “ O professor Romanely é constitucionalista e pré- candidato a deputado estadual. Entretanto, por uma decisão tomada pela nossa equipe, influenciada pelo Partido Verde, reestruturamos nossa trajetória e lançamos nossa candidatura a deputado federal (…). Conto com o apoio de vocês”. Foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa. Pagou o mesmo valor o responsável pelo blog Corruptos e Coniventes, Vinícius Félix. Quem fez a representação foi o então candidato a deputado estadual Getúlio Neiva, alegando que o blog denegria a sua imagem.
O problema, segundo Grossi, está em identificar se o político está promovendo a candidatura de forma antecipada ou apenas publicando notas sobre seus atos cotidianos. “O que não pode é escrever detalhes do projeto para quando for eleito ou o número do candidato”, detalha o especialista. Há ainda a questão da autoria, das informações postadas. “A tecnologia pode mascarar a pessoa que está por trás da mensagem”, explica Grossi.
Ainda falta confiança
Há alguns anos, recorda Alexandre Atheniense, advogado especialista em tecnologia da informação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) posicionava-se de maneira restritiva em relação ao uso de redes sociais e blogs. “Depois, verificou que seria impossível fazer um controle efetivo e foi sensibilizado para que também se tornasse parte da campanha”, lembra.
Atheniense critica a relação do brasileiro em geral com a internet durante as campanhas. “Nos EUA, o poder de mobilização para agregar e difundir ideias é muito grande”, compara. Segundo o especialista, os políticos brasileiros não conseguiram estabelecer uma relação de confiança com os eleitores pela internet. “No Brasil, as campanhas são marcadas por ataques, paródias e xingamentos”, afirma.
O advogado cita como exemplo a candidata derrotada à Presidência da República Marina Silva (PV), que, nas eleições do ano passado, conseguiu usar a internet, com tutoriais para a montagem de kits de campanha e recebimento de doações dos internautas. “Mas não arrecadou quase nada se comparado com a (campanha) do Obama”, afirma. (DC)
Por Daniel Camargos, Correio Braziliense
